Poder Executivo divulga novas medidas de enfrentamento à pandemia

Na edição do novo decreto nesta quarta-feira, 1o, o Poder Executivo realizou ajustes em algumas medidas atendendo solicitação das classes empresariais e comerciais de Ijuí. Desta quinta-feira, 02, até segunda-feira, 06, as medidas abaixo deverão ser adotadas. Após a publicação de decreto por parte do estado a Assessoria Jurídica do município irá reavaliar, ou não, as normas do decreto municipal atual. O recolhimento programado noturno permanece das 22h às 04h do outro dia.
Ficam instituídas as seguintes medidas complementares para a prevenção da contaminação do novo coronavírus no âmbito do Município de Ijuí.
Os estabelecimentos comerciais e de ensino, inclusive os estabelecimentos considerados essenciais terão seu atendimento ao público:
– De segundas às sextas-feiras, entre 12h e 18h; – Nos sábados entre 8h e 12h;
https://www.ijui.rs.gov.br/noticias/poder_executivo_divulga_novas_medidas_de_enfrentamento_a_pandemia 1/2
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01/07/2020 Poder Executivo divulga novas medidas de enfrentamento à pandemia | Município de Ijuí
– Nos domingos, o funcionamento suspenso. Os supermercados e ans:
De segundas-feiras aos sábados, apenas entre 10h e 20h; b) Nos domingos, o funcionamento suspenso.
Os estabelecimentos de serviços:
De segundas-feiras aos sábados, entre 12h e 21h;
Nos domingos, o funcionamento suspenso.
Os restaurantes (excetos os localizados nas rodovias estaduais e federais) e ans:
– De segundas às sextas-feiras, entre 11h e 14h e das 19h e 22h, com serviço de tele- entrega até 22h.
– Nos sábados e domingos, apenas entre 11h e 14h com serviço de tele-entrega até 22h.
Os estabelecimentos religiosos de todas as naturezas apenas entre 14h e 20h.O novo decreto estará em breve na íntegra no site do município.

PREZADOS CLIENTES!
Segue a relação de atividades que poderão seguir com os horários normais de funcionamento seguindo as medidas sanitárias exigidas:
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo às *farmácias*, concessionárias de energia elétrica, concessionárias de fornecimento de água, *postos de combustíveis*, hotéis e similares, estação rodoviária, transporte individual, hospitais, serviços de urgência e emergência à saúde, *clínicas médicas e odontológicas, laboratórios clínicos, construção civil, indústria*, estágios curriculares e práticas em laboratórios e aos cartórios extrajudiciais, desde que cumpridas todas as demais medidas sanitárias já estabelecidas.

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