O porte de uma empresa está relacionado diretamente ao quanto a mesma fatura no período de 12 meses. Os mais conhecidos são: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Empresa de Grande Porte.
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, são consideradas Microempresas as que possuem faturamento de até R$ 360.000,00. Já as Empresas de Pequeno Porte são as empresas que faturam de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00. Acima de R$ 4.800.000,00 estão as empresas de Grande Porte.
Porém, devemos ficar atentos à proposta que segue em votação no governo, pois caso seja aprovada os limites para enquadramento do porte, isso será alterado.