O novo prazo do PPP eletrônico foi para 1º de janeiro de 2023 e engloba todos os grupos que terão mais prazo para se adaptarem.
Importante ressaltar que apenas o envio eletrônico ficou para 2023. O início do envio das demais obrigações da fase 4 (SST) pelo eSocial não foi alterado.
O evento CAT (S-2210) deve ser enviado pelo sistema do eSocial e não mais pelo CATWeb. Assim as empresas dos grupos 2 e 3 devem cumprir até o próximo dia 10 de janeiro o envio dos eventos do SST. As do grupo 4 tem até 11 de julho de 2022 para fazê-lo, enquanto as do grupo 1 já iniciaram em 13 de outubro passado.
Mesmo com mais um ano inteiro de prazo para o PPP eletrônico, a adaptação dos processos pode ser muito trabalhosa e vale começar o quanto antes. É fundamental verificar e testar como funcionará os procedimentos envolvendo a produção de laudos, o gerenciamento das informações e o envio dos eventos já que em 2023 apenas o PPP eletrônico será aceito.