Preste atenção na hora de preencher a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Receita Federal faz cruzamento das informações enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e nas outras obrigações acessórias em busca de incongruências nos valores apresentados, inclusive para verificar o valor do IRRF e CSL retidos na fonte que foram utilizados como dedução do IRPJ e da CSLL no período de apuração.

Atenção para alguns pontos importantes que auxiliam no preenchimento correto dessa obrigação:

👉 A Escrituração Contábil Fiscal é anual e deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.
👉 Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio, pois prestam suas informações anualmente através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
⚠️ Caso tenha mudado de contador ou de software no meio do período, a empresa precisará recuperar as informações declaradas na ECD pelo outro profissional ou software, conforme o período de sua responsabilidade entregue.

👉 Já a compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior são outros pontos que requerem bastante atenção. Nestes casos, os números devem ser iguais aos que foram apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

A ECF não é uma obrigação fácil porque ela não se resume somente ao IRPJ e à CSLL, ela abrange dados econômicos e financeiros da empresa, inclusive dados de sócios, dirigentes e titulares. Então todo cuidado é pouco na hora de incluir informações, armazenar e auditar o que será enviado para o Governo.

WhatsApp chat