PREZADOS CLIENTES!
Segue a relação de atividades que poderão seguir com os horários normais de funcionamento seguindo as medidas sanitárias exigidas:
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo às *farmácias*, concessionárias de energia elétrica, concessionárias de fornecimento de água, *postos de combustíveis*, hotéis e similares, estação rodoviária, transporte individual, hospitais, serviços de urgência e emergência à saúde, *clínicas médicas e odontológicas, laboratórios clínicos, construção civil, indústria*, estágios curriculares e práticas em laboratórios e aos cartórios extrajudiciais, desde que cumpridas todas as demais medidas sanitárias já estabelecidas.
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