Se a sua atividade não está enquadrada nas atividades permitidas para se MEI, é necessário que você dê baixa no seu CNPJ, com isso será possível abrir outra empresa em um regime diferente.
Você terá a opção de ME (Microempresa) ou uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Outra mudança que está prevista para este ano de 2021, está relacionada ao valor da contribuição mensal que o MEI precisa pagar à Receita:
* INSS: 5% do salário mínimo vigente
* ICMS (atividades de indústria e comércio): R$ 1,00
* ISS (prestação de serviços): R$ 5,00
Esteja atento e mantenha-se em dia com as suas obrigações e com as normas estabelecidas.