Talvez você não saiba disso, mas não é preciso morar junto para ter união estável.
Um casal pode ter uma união estável com cada um morando em locais diferentes.
Porém, para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:
- Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
- Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
- Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
- Convivência com o intuito de constituir uma família.
Além disso, a união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura pública. O interessante é que ela não muda o estado civil da pessoa.
O casal poderá estabelecer a data de início do convívio e também poderá escolher qual o regime de bens que vigorará durante a permanência da união estável.