Quais os requisitos da união estável?

Talvez você não saiba disso, mas não é preciso morar junto para ter união estável.

Um casal pode ter uma união estável com cada um morando em locais diferentes.

Porém, para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:

  • Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
  • Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
  • Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
  • Convivência com o intuito de constituir uma família.

Além disso, a união estável pode ser formalizada por meio de contrato particular ou escritura pública. O interessante é que ela não muda o estado civil da pessoa.

O casal poderá estabelecer a data de início do convívio e também poderá escolher qual o regime de bens que vigorará durante a permanência da união estável.

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