Todo gestor já ouviu falar, mas poucos sabem a diferença. ✍
Quando uma empresa apresenta irregularidades, como pagamento incorreto de impostos, desenquadramento do Simples Nacional ou falta do cumprimento das obrigações fiscais, o órgão fiscalizador envia a intimação fiscal para averiguar documentações comprobatórias e caso exista o erro, o contribuinte deve consertá-lo.
Quando os dados pedidos na intimação não são apresentados, será feita a autuação fiscal.
Nesse caso, a empresa tem o direito de se defender reunindo documentos que provem que não há irregularidades.
Caso exista, a empresa terá que cumprir a penalidade escolhida.