Se o contribuinte, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA 2022), verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada e a substituirá integralmente. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
No programa gerador da declaração deve ser informado que se trata de uma declaração retificadora e informar o número do recibo da declaração.
A declaração retificadora também pode ser apresentada pela Internet com a utilização do programa de transmissão Receitanet ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRPF)”, no serviço “Preencher Declaração Online”, disponível no e-CAC, no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Além dessas opções, a declaração retificadora pode, também, ser apresentada em mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, nas unidades da Receita Federal, se apresentada após 29.04.2022.
A retificação da Declaração de Ajuste Anual antes do prazo final pode ser feita a qualquer tempo. Após o prazo de entrega, a retificação somente poderá ser realizada no prazo de 5 anos, desde que não tenha sido objeto que fiscalização.
Fonte IOB