A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas.
A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.
Entre os dados que devem ser repassados estão: transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.
No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.
Se porventura seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.