A rescisão indireta é um meio de finalização de contrato de trabalho ainda pouco conhecido entre os trabalhadores.
A rescisão indireta é um meio de finalização de contrato de trabalho ainda pouco conhecido entre os trabalhadores e pode ser comparada à rescisão por justa causa. A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o empregado, e na rescisão indireta, o empregador.
Ocorre que, nesse caso, a depender da conduta do empregador para com esse funcionário, existe a possibilidade de que o vínculo empregatício chegue ao fim por culpa exclusiva do empregador. Contudo, para essa modalidade de rescisão é necessário ajuizar uma ação trabalhista em que o empregado deverá provar as faltas cometidas pelo seu superior à Justiça do Trabalho.
Caso a sentença seja favorável, o empregado sai da empresa tendo o direito de receber todos os valores, como acontece na demissão sem justa causa.
A rescisão indireta tem o objetivo de garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser utilizada em situações descritas na legislação.