Após o último dia, você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.
A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.
Além disso, a data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original.