Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devido por empresas com CNPJ ativo no país.
O cálculo desse imposto ocorre com base no lucro auferido, que pode ser, real, presumido ou arbitrado. Incide no faturamento de empresas optantes do Simples Nacional (pago junto dos demais tributos que compõem o programa SN)
De modo geral, o IRPJ incide sobre qualquer empreendimento que esteja em atividade e gerando rendimentos em território nacional, com algumas exceções.
Este imposto está previsto no Art. 153 da Constituição Federal, onde determina que o governo pode instituir tributos sobre “renda e proventos de qualquer natureza”, e é regulamentado pelo Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018.
A alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Diferente do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que precisa ser entregue até o final de abril anualmente, o IRPJ (Imposto Pessoa Jurídica) possui vários modelos de apuração e datas de entrega possíveis, de acordo com cada negócio. É importante ressaltar que existem algumas isenções para esse imposto