A resposta é sim.
Mas é preciso seguir algumas regras.
Saiba quais:
1️⃣ Não pode figurar como administrador ou equiparado a administrador;
2️⃣ É permitido entrar somente como sócio quotista na empresa;
3️⃣ A atividade da empresa não poderá ter relação com seu trabalho como servidor público.
É necessário sempre avaliar o que reza o contrato para certificar se realmente é permitido ter uma empresa em seu nome.