As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021 devem fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R﹩ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Para adesão ao Simples Nacional, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Além disso, antes de aderir ao Simples Nacional, é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita.
⚠️ Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático.
E, neste ano, as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação.