Simples Nacional

O Diário Oficial da União publicou a Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 33/2021, que divulga o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional para o ano-calendário de 2022.
De acordo com o texto, vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O valor se refere ao teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.

A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro. Estados que tenham até 1% de participação no Produto Interno Bruto nacional podem adotar o sublimite de R$ 1,8 milhões de faturamento no mercado interno e igual valor em exportações. Para as demais unidades federativas, vale o sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta no mercado interno, acrescido da mesma quantia em vendas externas.

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