Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Todo Microempreendedor Individual (MEI), exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).

E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF). Os lucros da empresa devem ser declarados como renda pelo MEI.

O empresário tem isenção sobre parte dos lucros, podendo declarar um percentual pré-definido sobre o valor total dos lucros.

O MEI deve aplicar os mesmos percentuais das empresas do Lucro presumido, 32% para serviços, e 8% para comércio.

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