SST – ESOCIAL (Saúde e Segurança no Trabalho)

Chegamos na 4ª fase do E-social e junto a ela novas obrigatoriedades foram impostas aos empregadores, as informações de SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.
Nessa fase três eventos precisam ser enviados ao e-Social, são eles:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;

Essas informações devem ser prestadas pela área especializada, o SESMT ( Serviço especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho), desta forma o empresário deve contratar empresa da área de medicina do trabalho para elaborar e enviar as devidas informações da 4° fase do E-social até o dia 15/02/2022.

Fique atento aos prazos!

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