A Lei 14.195/21, publicada no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .
As empresas dessa natureza jurídica devem ser transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).
A SLU foi criada por meio da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19) que posteriormente veio a ser convertida na Lei 13.874/19 que possui como característica a desnecessidade de um sócio para ser aberta, não exige um valor mínimo de capital social e separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Agora, Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação das empresas EIRELI para SLU.