Antes de qualquer coisa é necessário identificar se ultrapassou acima dos 20% permitido ou em até 20%.
Isso interfere na forma que vai ser realizado o desenquadramento.
⚠️ Se for ACIMA dos 20% o desenquadrado deverá ocorrer de forma IMEDIATA e os impostos desse período serão recalculados de forma retroativa com base na alíquota do simples nacional.
⚠️ Ultrapassou em ATÉ 20% o desenquadramento ocorrerá no ano seguinte, e deverá pagar uma guia do DAS complementar ao excesso.
⚠️ Então cuidado com a falta de controle financeiro, porque isso pode prejudicar o desenvolvimento da sua empresa.
⚠️ É importante que o desenquadramento seja realizado de forma estratégicas através de um contador.