Ultrapassei o limite do MEI e agora?

Antes de qualquer coisa é necessário identificar se ultrapassou acima dos 20% permitido ou em até 20%.

Isso interfere na forma que vai ser realizado o desenquadramento.

⚠️ Se for ACIMA dos 20% o desenquadrado deverá ocorrer de forma IMEDIATA e os impostos desse período serão recalculados de forma retroativa com base na alíquota do simples nacional.

⚠️ Ultrapassou em ATÉ 20% o desenquadramento ocorrerá no ano seguinte, e deverá pagar uma guia do DAS complementar ao excesso.

⚠️ Então cuidado com a falta de controle financeiro, porque isso pode prejudicar o desenvolvimento da sua empresa.

⚠️ É importante que o desenquadramento seja realizado de forma estratégicas através de um contador.

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